STF RE 417686 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE ICMS. BENS DE
CONSUMO OU DO ATIVO FIXO: COMPENSAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.
I. -
Inexistência de ofensa ao princípio da não-cumulatividade.
II. -
Bens destinados ao consumo ou à integração no ativo fixo do
estabelecimento: inocorrência de crédito para compensação.
Inexistência de ofensa ao princípio da não-cumulatividade. C.F.,
art. 155, § 2º, I.
III. - Precedentes do STF.
IV. - Negativa de
trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE ICMS. BENS DE
CONSUMO OU DO ATIVO FIXO: COMPENSAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.
I. -
Inexistência de ofensa ao princípio da não-cumulatividade.
II. -
Bens destinados ao consumo ou à integração no ativo fixo do
estabelecimento: inocorrência de crédito para compensação.
Inexistência de ofensa ao princípio da não-cumulatividade. C.F.,
art. 155, § 2º, I.
III. - Precedentes do STF.
IV. - Negativa de
trânsito ao RE. Agravo não provido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 01.06.2004.
Data do Julgamento
:
01/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00059 EMENT VOL-02157-07 PP-01387
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E
REFRIGERANTES S/A
ADVDO.(A/S) : LEONARDO HENRIQUE M. DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - PAULO GONÇALVES DA COSTA JUNIOR
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