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Jurisprudência


STF RE 417722 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Procuradores do INSS: adiantamento do PCCS (Lei 8.460/92). RE prejudicado, tendo em vista que atendida a pretensão do INSS, recorrente, pela decisão do STJ, que deu provimento ao recurso especial da autarquia. Falta de legitimidade dos agravantes, para defender o interesse e o objeto de recurso que não foi por eles interposto, ainda que o STJ tenha, supostamente, ultrapassado os limites da sua competência no exame do RESp
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00074 EMENT VOL-02199-09 PP-01686
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO XISTO PEREIRA DE MELLO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : WALDEMAR BERNARDES DE MELLO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : VANESSA VIDAL DE ARAÚJO
Referência legislativa : - O RE 417722 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 25/10/2005. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Inclusão: 16/09/05, (SVF). Alteração: 02/12/05, (SVF).
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