STF RE 41779 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de segurança.
Exclui o seu cabimento a controvérsia sôbre matéria de fato.
Ementa
Mandado de segurança.
Exclui o seu cabimento a controvérsia sôbre matéria de fato.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1959 PP-05725 EMENT VOL-00383-02 PP-00690 ADJ 23-07-1962 PP-00237
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: INVICTUS S.A. RÁDIO E TELEVISÃO
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