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Jurisprudência


STF RE 417869 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88. INADMISSIBILIDADE. 1. Acórdão de origem que considerou válida cláusula contratual que prevê o pagamento de empréstimo bancário mediante o desconto em conta corrente. 2. É inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a dispositivos constitucionais, pretende-se a exegese de legislação ordinária. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame inviável nesta sede recursal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 18/01/05, (MLR).

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00048 EMENT VOL-02176-04 PP-00702
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MITERMAIA DOS SANTOS FONSECA ADVDO.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A ADVDO.(A/S) : ELAINE FERREIRA DA SILVA BARRETO PINHEIRO E OUTRO (A/S)
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