main-banner

Jurisprudência


STF RE 41796 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impôsto de indústrias e profissões - Não incide sôbre o açucar fabricado pela Usina recorrida - Não conhecimento do extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 23/07/1959
Data da Publicação : DJ 27-08-1959 PP-11123 EMENT VOL-00398-03 PP-01124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO PERNAMBUCO RECORRIDA: USINA BARRA S.A,
Mostrar discussão