STF RE 41796 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de indústrias e profissões - Não incide sôbre o açucar fabricado pela Usina recorrida - Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Impôsto de indústrias e profissões - Não incide sôbre o açucar fabricado pela Usina recorrida - Não conhecimento do extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
23/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1959 PP-11123 EMENT VOL-00398-03 PP-01124
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PERNAMBUCO
RECORRIDA: USINA BARRA S.A,
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