STF RE 418023 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Crime praticado por policial militar durante o
período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade
civil objetiva do Estado. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Crime praticado por policial militar durante o
período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade
civil objetiva do Estado. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00741 RTJ VOL-00207-03 PP-01206
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
AGDO.(A/S): MAGNO DA SILVA SOARES
ADV.(A/S): JOÃO TANCREDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PRISCILA FERREIRA SOARES, REPRESENTADA POR VIRGINIA
TEREZA FERREIRA DA SILVA
ADV.(A/S): REGINA GUEDES SIMÕES
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