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Jurisprudência


STF RE 418060 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se estão devidamente comprovadas as comunicações, tanto a respeito do parecer prévio do TCE, quanto a respeito da sessão de julgamento das contas impugnadas, sendo incabível para isso o recurso extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02264-04 PP-00870
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO ADV.(A/S) : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA ADV.(A/S) : VINÍCIOS MILANEZ DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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