STF RE 418236 ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. Precedentes. 3. FGTS. Índices. Julho/90 e
março/91. Infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. Precedentes. 3. FGTS. Índices. Julho/90 e
março/91. Infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
ÍNDICE, CORREÇÃO, SALDO, CONTA, (FGTS).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos os embargos de declaração como Agravo Regimental
e desprovido.
Acórdãos citados: RE-343346-ED, RE-353251-ED, RE-414149-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 29/11/04, (SVF).
Alteração: 10/12/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 456579 AgR
ANO-2004 UF-RJ TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 03-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02175-06 PP-01077
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-11-2004 PP-00036 EMENT VOL-02173-03 PP-00530
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - SINTUFAL
ADVDO.(A/S) : GEORGE SARMENTO LINS E OUTRO (A/S)
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