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Jurisprudência


STF RE 418416 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Omissão inexistente. 1. Ausente qualquer um dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não são pertinentes. No caso, houve efetiva e adequada apreciação das questões necessárias ao julgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.11.2007.

Data do Julgamento : 19/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00049 EMENT VOL-02303-02 PP-00355
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): LUCIANO HANG ADV.(A/S): ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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