STF RE 418416 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Omissão
inexistente.
1. Ausente qualquer um dos vícios do art. 535 do
Código de Processo Civil, os embargos de declaração não são
pertinentes. No caso, houve efetiva e adequada apreciação das
questões necessárias ao julgamento da causa.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Omissão
inexistente.
1. Ausente qualquer um dos vícios do art. 535 do
Código de Processo Civil, os embargos de declaração não são
pertinentes. No caso, houve efetiva e adequada apreciação das
questões necessárias ao julgamento da causa.
2. Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator,
rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso,
Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.11.2007.
Data do Julgamento
:
19/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00049 EMENT VOL-02303-02 PP-00355
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LUCIANO HANG
ADV.(A/S): ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão