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Jurisprudência


STF RE 418454 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 4. Contribuição social. Incidência. Lei no 7.856, de 1989. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00973
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA ADV.(A/S): RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - GETULIO EUSTAQUIO DE AQUINO JUNIOR
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