STF RE 418454 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto
da decisão agravada. 4. Contribuição social. Incidência. Lei no
7.856, de 1989. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto
da decisão agravada. 4. Contribuição social. Incidência. Lei no
7.856, de 1989. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00973
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA
ADV.(A/S): RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - GETULIO EUSTAQUIO DE AQUINO JUNIOR
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