main-banner

Jurisprudência


STF RE 418492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em consonância com entendimento desta Corte. 3. Agências bancárias. Instalação de bebedouros e sanitários. Competência legislativa municipal. Interesse local. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00506
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : NELSON BUGANZA JÚNIOR ADV.(A/S) : PATRÍCIA NETO LEÃO AGDO.(A/S) : ABRADEC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DA ECOLOGIA, DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR ADV.(A/S) : RONNI FRATTI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: RE 347717 AgR. Número de páginas: (8). Análise: 27/03/06, (AAC). Revisão: (JBM).
Mostrar discussão