STF RE 418492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em
consonância com entendimento desta Corte. 3. Agências bancárias.
Instalação de bebedouros e sanitários. Competência legislativa
municipal. Interesse local. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em
consonância com entendimento desta Corte. 3. Agências bancárias.
Instalação de bebedouros e sanitários. Competência legislativa
municipal. Interesse local. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00506
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : NELSON BUGANZA JÚNIOR
ADV.(A/S) : PATRÍCIA NETO LEÃO
AGDO.(A/S) : ABRADEC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DA
ECOLOGIA, DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR
ADV.(A/S) : RONNI FRATTI
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00030 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: RE 347717 AgR.
Número de páginas: (8).
Análise: 27/03/06, (AAC). Revisão: (JBM).
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