STF RE 418566 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Morte de
preso no interior de estabelecimento prisional. 3. Indenização
por danos morais e materias. Cabimento. 4. Responsabilidade
objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Teoria do risco administrativo. Missão do Estado de zelar pela
integridade física do preso. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Morte de
preso no interior de estabelecimento prisional. 3. Indenização
por danos morais e materias. Cabimento. 4. Responsabilidade
objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Teoria do risco administrativo. Missão do Estado de zelar pela
integridade física do preso. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01171 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 263-267
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA PARAÍBA
ADV.(A/S): IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSEFA LUÍZA CHAVES
ADV.(A/S): SÉRGIO JOSÉ SANTOS FALCÃO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão