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Jurisprudência


STF RE 418566 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Morte de preso no interior de estabelecimento prisional. 3. Indenização por danos morais e materias. Cabimento. 4. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Teoria do risco administrativo. Missão do Estado de zelar pela integridade física do preso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01171 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 263-267
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S): IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSEFA LUÍZA CHAVES ADV.(A/S): SÉRGIO JOSÉ SANTOS FALCÃO E OUTRO(A/S)
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