STF RE 418609 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PENSÃO - IGUALIZAÇÃO AO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DO SERVIDOR - LEIS Nºs
8.213/91 E 9.032/95 - DATA DO ÓBITO - IRRELEVÂNCIA - PROCESSOS EM CURSO
NO TERRITÓRIO NACIONAL - SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO. Embora a maioria
admita a suspensão dos processos em curso, considerado certo recurso
extraordinário - artigo 14 da Lei nº 10.259/01 -, entendimento em
relação ao qual continuo guardando reserva, descabe a providência
quando o conflito de interesses envolvido está ligado ao direito de
viúva de perceber pensão em valor idêntico ao salário de benefício do
servidor falecido, independentemente da data do óbito.
Ementa
PENSÃO - IGUALIZAÇÃO AO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DO SERVIDOR - LEIS Nºs
8.213/91 E 9.032/95 - DATA DO ÓBITO - IRRELEVÂNCIA - PROCESSOS EM CURSO
NO TERRITÓRIO NACIONAL - SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO. Embora a maioria
admita a suspensão dos processos em curso, considerado certo recurso
extraordinário - artigo 14 da Lei nº 10.259/01 -, entendimento em
relação ao qual continuo guardando reserva, descabe a providência
quando o conflito de interesses envolvido está ligado ao direito de
viúva de perceber pensão em valor idêntico ao salário de benefício do
servidor falecido, independentemente da data do óbito.Decisão
- Por maioria de votos, a Turma referendou a decisão na medida cautelar
em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Vencido o
Ministro Sepúlveda Pertence. Não participou deste julgamento o Ministro
Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 30.03.2004.
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02164-04 PP-00670
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : MIGUEL ÃNGELO SEDREZ JÚNIOR
RECTE. : MARLY CE
ADVDOG. : LUCIANO DIB SIMÃO E OUTRO (A/S)
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