main-banner

Jurisprudência


STF RE 418675 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de direito local (Leis 6.782/95 e 6.991/97 do Estado do Rio Grande do Norte). Incidência da Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00104 EMENT VOL-02199-09 PP-01703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDO.(A/S) : PGE-RN - JANSÊNIO ALVES ARAÚJO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : JOSEFA DE ARAÚJO NOGUEIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : HELDER MANOEL LOPES DE SOUZA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006782 ANO-1995 (RN) LEG-EST LEI-006991 ANO-1997 (RN)
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(CRE). Inclusão: 24/08/05, (MLR). Alteração: 26/08/05, (MLR).
Mostrar discussão