STF RE 418749 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decretação
de revelia. Juizado Especial Cível. 3. Ofensa reflexa. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decretação
de revelia. Juizado Especial Cível. 3. Ofensa reflexa. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª. Turma, 21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 12-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02200-02 PP-00228
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : R. R. GUARINI NETO & CIA LTDA
ADVDO.(A/S) : RENATO URBANO LEITE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA TERESA BISSOLI PEDERIVA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS TROLEZI
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