STF RE 41876 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Petroleo bruto, que é combustível, não está sujeito á taxa de previdência social crida pela Lei 159 de 1935.
Ementa
Petroleo bruto, que é combustível, não está sujeito á taxa de previdência social crida pela Lei 159 de 1935.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1959 PP-09666 EMENT VOL-00394-03 PP-01005 ADJ 21-08-1961 PP-00294
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA.: REFINARIA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO UNIÃO S.A.
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