STF RE 418762 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 118 DA LEI Nº
8.213/91. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADI 639, sob a relatoria do ministro Joaquim
Barbosa, rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do art. 118
da Lei nº 8.213/91.
Agravo regimental desprovido.
Condenação da
parte agravante a pagar à parte agravada multa de 10% (dez por
cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de
qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo
valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 118 DA LEI Nº
8.213/91. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADI 639, sob a relatoria do ministro Joaquim
Barbosa, rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do art. 118
da Lei nº 8.213/91.
Agravo regimental desprovido.
Condenação da
parte agravante a pagar à parte agravada multa de 10% (dez por
cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de
qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo
valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01169 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 248-253
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO BATISTA LEAL
ADV.(A/S): LÉO MENICONI
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