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Jurisprudência


STF RE 418762 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/91. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 639, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa, rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do art. 118 da Lei nº 8.213/91. Agravo regimental desprovido. Condenação da parte agravante a pagar à parte agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01169 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 248-253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOÃO BATISTA LEAL ADV.(A/S): LÉO MENICONI
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