STF RE 418837 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITE. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. DISPOSITIVO NÃO AUTO-APLICÁVEL.
1. A Corte a quo
limitou os juros a doze por cento ao ano exclusivamente com apoio na
auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Carta Magna, sem qualquer
referência à aplicação da Lei de Usura ou do Código de Defesa do
Consumidor.
2. Não houve qualquer referência à aplicação do art.
173, § 4º, da Constituição, questão esta, portanto, não
prequestionada, cujo exame se mostra inviável nesta fase recursal,
ante o óbice das Súmulas STF nºs 282 e 356.
3. Correta a decisão
impugnada, que se baseou no firme entendimento desta Suprema Corte
no sentido de não ser auto-aplicável o referido dispositivo
constitucional (suprimido pela EC 40/03): Súmula STF nº 648.
4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITE. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. DISPOSITIVO NÃO AUTO-APLICÁVEL.
1. A Corte a quo
limitou os juros a doze por cento ao ano exclusivamente com apoio na
auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Carta Magna, sem qualquer
referência à aplicação da Lei de Usura ou do Código de Defesa do
Consumidor.
2. Não houve qualquer referência à aplicação do art.
173, § 4º, da Constituição, questão esta, portanto, não
prequestionada, cujo exame se mostra inviável nesta fase recursal,
ante o óbice das Súmulas STF nºs 282 e 356.
3. Correta a decisão
impugnada, que se baseou no firme entendimento desta Suprema Corte
no sentido de não ser auto-aplicável o referido dispositivo
constitucional (suprimido pela EC 40/03): Súmula STF nº 648.
4.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02197-5 PP-01030
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GUARANY TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADV.(A/S) : ADILSON RAMOS
AGDO.(A/S) : BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A
ADV.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO CANÇADO
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