STF RE 418872 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. IPC DE MAIO DE 1990. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
1. Há falta
de interesse da Caixa Econômica Federal - CEF em apontar contradição
relativamente à correção do FGTS pelo índice do Plano Collor I
(maio de 1990), por não ter sido postulada tal atualização na
inicial.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. IPC DE MAIO DE 1990. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
1. Há falta
de interesse da Caixa Econômica Federal - CEF em apontar contradição
relativamente à correção do FGTS pelo índice do Plano Collor I
(maio de 1990), por não ter sido postulada tal atualização na
inicial.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos os embargos como Agravo Regimental e desprovido.
Acórdão citado: Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411).
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 19/11/04, (SVF).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2004 PP-00050 EMENT VOL-02170-03 PP-00596
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ELIENE SILVEIRA MENDES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ADRIANA MENDES SILVEIRA E OUTRO (A/S)
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