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Jurisprudência


STF RE 418876 ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: contradição inexistente. Não substantiva contradição ter o acórdão, de um lado, declarado impertinente a invocação pelo recorrente do art. 15, III, da Constituição - fundada na premissa falsa de o acórdão recorrido haver determinado, independentemente do trânsito em julgado da condenação, a imediata suspensão de direitos políticos e a prisão do acusado - mas, de outro, aplicado a mesma disposição constitucional para afirmar que, uma vez passada em julgado, a decisão condenatória implicaria a prisão do condenado, a suspensão dos seus vínculos políticos e, em conseqüência, a perda do mandato eletivo.
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário, declarados protelatórios, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.06.2004.

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00028 EMENT VOL-02157-08 PP-01525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ REZENDE DA SILVA ADV.(A/S) : RODRIGO NEIVA PINHEIRO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO EMBDO.(A/S) : VALTENIR LUIZ PEREIRA ADV.(A/S) : LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI
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