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Jurisprudência


STF RE 418905 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00942
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA AGDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL ADV.(A/S): LUIZ CARLILE FONTENELLE CERQUEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CHRISTIANE MARCONDES PIGNATARO KIRMSE
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