STF RE 418905 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. O Tribunal de origem não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. O Tribunal de origem não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00942
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA
AGDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
ADV.(A/S): LUIZ CARLILE FONTENELLE CERQUEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CHRISTIANE MARCONDES PIGNATARO KIRMSE
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