STF RE 41896 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Seguro - Inválido a cláusula de "não indenizar" a indevidos honorários de advogado - Extraordinário conhecido, mas desprovido.
Ementa
Seguro - Inválido a cláusula de "não indenizar" a indevidos honorários de advogado - Extraordinário conhecido, mas desprovido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
11/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1959 PP-08540 EMENT VOL-00391-04 PP-01538 ADJ 26-06-1961 PP-00129
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1) CIA. BOAVISTA DE SEGUROS
2) CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS
Mostrar discussão