STF RE 418978 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou matéria não argüida em recurso extraordinário.
Omissão caracterizada. Embargos acolhidos. Procedem embargos de
declaração tendentes a anular acórdão que apreciou questão diversa
da suscitada no recurso
Ementa
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou matéria não argüida em recurso extraordinário.
Omissão caracterizada. Embargos acolhidos. Procedem embargos de
declaração tendentes a anular acórdão que apreciou questão diversa
da suscitada no recursoDecisão
- A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª
Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02182-06 PP-00999
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : CLEIDE GOMES DE PAULA
ADVDO.(A/S) : ALCEMAR OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão