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Jurisprudência


STF RE 418978 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra acórdão que julgou matéria não argüida em recurso extraordinário. Omissão caracterizada. Embargos acolhidos. Procedem embargos de declaração tendentes a anular acórdão que apreciou questão diversa da suscitada no recurso
Decisão
- A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02182-06 PP-00999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : CLEIDE GOMES DE PAULA ADVDO.(A/S) : ALCEMAR OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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