STF RE 419037 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PARCIAL PROVIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PIS E COFINS.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 DECLARADA
PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE
EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR PARA MAJORAR A ALÍQUOTA DA COFINS.
Em
face do provimento parcial ao recurso extraordinário, devem ser
repartidos e compensados, proporcionalmente, os ônus da
sucumbência recíproca, a serem apurados na execução do julgado
(RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves).
Nos casos como
o presente, pode o Relator se manifestar no mesmo sentido, em
decisão monocrática, ainda que o acórdão plenário -- que firmou o
precedente no leading case -- não tenha sido publicado, ou, caso
já publicado, ainda não haja transitado em julgado (RE
216.259-AgR, Relator Ministro Celso de Mello).
Agravo regimental
parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PARCIAL PROVIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PIS E COFINS.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 DECLARADA
PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE
EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR PARA MAJORAR A ALÍQUOTA DA COFINS.
Em
face do provimento parcial ao recurso extraordinário, devem ser
repartidos e compensados, proporcionalmente, os ônus da
sucumbência recíproca, a serem apurados na execução do julgado
(RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves).
Nos casos como
o presente, pode o Relator se manifestar no mesmo sentido, em
decisão monocrática, ainda que o acórdão plenário -- que firmou o
precedente no leading case -- não tenha sido publicado, ou, caso
já publicado, ainda não haja transitado em julgado (RE
216.259-AgR, Relator Ministro Celso de Mello).
Agravo regimental
parcialmente provido.Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia.
1ª. Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00072 EMENT VOL-02257-07 PP-01260 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 251-254
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HOSPITAL SANTA LUZIA S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JONAS MOREIRA DE MORAES
ADV.(A/S) : JANDIR JOSÉ DALLE LUCCA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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