STF RE 419167 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
Renda. Correção monetária de balanço, relativa aos meses de janeiro
e de fevereiro do ano base de 1989. 3. Ausência de prequestionamento
dos temas constitucionais tidos por violados. Desacerto da decisão
monocrática não demonstrado. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
Renda. Correção monetária de balanço, relativa aos meses de janeiro
e de fevereiro do ano base de 1989. 3. Ausência de prequestionamento
dos temas constitucionais tidos por violados. Desacerto da decisão
monocrática não demonstrado. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00056 EMENT VOL-02228-04 PP-00687
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MINERADORA PONTA DA SERRA LTDA
ADV.(A/S) : ANA PATRÍCIA DA COSTA LIMA FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO
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