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Jurisprudência


STF RE 419167 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de Renda. Correção monetária de balanço, relativa aos meses de janeiro e de fevereiro do ano base de 1989. 3. Ausência de prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados. Desacerto da decisão monocrática não demonstrado. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00056 EMENT VOL-02228-04 PP-00687
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MINERADORA PONTA DA SERRA LTDA ADV.(A/S) : ANA PATRÍCIA DA COSTA LIMA FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO
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