STF RE 41921 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário - Quando não há violação de lei - Lucro e dividendo devem ser havidos como a mesma coisa para o efeito de remessa para o exterior.
Ementa
Recurso Extraordinário - Quando não há violação de lei - Lucro e dividendo devem ser havidos como a mesma coisa para o efeito de remessa para o exterior.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 23-07-1959 PP-09280 EMENT VOL-00393-03 PP-01043
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA : WILSONS, SONS & CO. LTD