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Jurisprudência


STF RE 419386 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO. LEI N. 9.442/97. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Ambas as turmas deste Tribunal pacificaram o entendimento de que o cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET), instituída pela Lei n. 9.442/97, com base em índices diferenciados conforme critério hierárquico, não contraria o princípio da isonomia. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00038 EMENT VOL-02197-06 PP-01045
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JESUS CASTRO CAAMAÑO ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA DE SOUSA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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