STF RE 41956 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Renovação de locação; retomada para reconstrução: É de conceder-se; se provados os requisitos de viabilidade e não provada a insinceridade, a retomada é deferida, com indenização de mudança, sendo o prazo para esta de dezoito meses, nos termos do
artigo dezenove da Lei 1.300, de 1950.
Ementa
Renovação de locação; retomada para reconstrução: É de conceder-se; se provados os requisitos de viabilidade e não provada a insinceridade, a retomada é deferida, com indenização de mudança, sendo o prazo para esta de dezoito meses, nos termos do
artigo dezenove da Lei 1.300, de 1950.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
02/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1959 PP-09666 EMENT VOL-00394-03 PP-01014 RTJ VOL-00010-01 PP-00170
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: MASOLA S.A.
RECDOS.: MARIA AMÉLIA PINHO XARÁ BRASIL E OUTROS
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