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Jurisprudência


STF RE 41956 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Renovação de locação; retomada para reconstrução: É de conceder-se; se provados os requisitos de viabilidade e não provada a insinceridade, a retomada é deferida, com indenização de mudança, sendo o prazo para esta de dezoito meses, nos termos do artigo dezenove da Lei 1.300, de 1950.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 02/06/1959
Data da Publicação : DJ 30-07-1959 PP-09666 EMENT VOL-00394-03 PP-01014 RTJ VOL-00010-01 PP-00170
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECTE.: MASOLA S.A. RECDOS.: MARIA AMÉLIA PINHO XARÁ BRASIL E OUTROS
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