STF RE 419623 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00898 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 194-199
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
AGDO.(A/S): JANDERSON OLIVEIRA BARROS (REPRESENTADO POR SUA MÃE
SORAYA CARVALHO OLIVEIRA)
ADV.(A/S): BERNARDINO DIAS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão