main-banner

Jurisprudência


STF RE 419792 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidores do Distrito Federal contratados pelo regime celetista: reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o Estado Federado e os Municípios à legislação federal sobre reajuste de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão; 162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, Pleno, RTJ 166/306)
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00044 EMENT VOL-02250-05 PP-00953
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ABADIA FONSECA MAGALHÃES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA LÚCIA VITORINO BORBA AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - CLARISSA REIS IANNINI
Mostrar discussão