STF RE 419792 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores do Distrito Federal contratados pelo regime
celetista: reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo
Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o
Estado Federado e os Municípios à legislação federal sobre reajuste
de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão;
162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª
T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, Pleno, RTJ 166/306)
Ementa
Servidores do Distrito Federal contratados pelo regime
celetista: reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo
Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o
Estado Federado e os Municípios à legislação federal sobre reajuste
de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão;
162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª
T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, Pleno, RTJ 166/306)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00044 EMENT VOL-02250-05 PP-00953
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ABADIA FONSECA MAGALHÃES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARIA LÚCIA VITORINO BORBA
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - CLARISSA REIS IANNINI
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