STF RE 419905 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS OU INSUMOS
NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Modulação dos efeitos da decisão:
inaplicabilidade. Questão de ordem rejeitada pelo Plenário do
Supremo Tribunal.
2. Imposição de multa de 1% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS OU INSUMOS
NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Modulação dos efeitos da decisão:
inaplicabilidade. Questão de ordem rejeitada pelo Plenário do
Supremo Tribunal.
2. Imposição de multa de 1% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no
recurso extraordinário; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos
termos do voto da Relatora. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito.
1ª. Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-10 PP-02173
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TAFISA BRASIL S/A
ADV.(A/S): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ARTUR ALVES DA MOTTA
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