STF RE 420059 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Cargo de Secretário de Estado. Transformação. Gerente de
Estado. Vencimentos. Gratificação. Extensão aos inativos.
Interpretação de normas locais. Ofensa constitucional indireta.
Agravo Regimental não provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe
recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa
indireta à Constituição por má aplicação de direito local.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Cargo de Secretário de Estado. Transformação. Gerente de
Estado. Vencimentos. Gratificação. Extensão aos inativos.
Interpretação de normas locais. Ofensa constitucional indireta.
Agravo Regimental não provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe
recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa
indireta à Constituição por má aplicação de direito local.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00024 EMENT VOL-02181-03 PP-00548
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHÃO
ADVDO.(A/S) : PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES
AGDO.(A/S) : JOÃO REBELO VIEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA VASQUES DE LYRA PESSOA
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