STF RE 42007 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de lucro imobiliário - Não incide na alianação de bens havidos por herança - Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Impôsto de lucro imobiliário - Não incide na alianação de bens havidos por herança - Não conhecimento do extraordinário.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
25/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1959 PP-08540 EMENT VOL-00391-04 PP-01554 ADJ 21-08-1961 PP-00284
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: LEONARDO PEREGO E OUTROS
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