STF RE 420088 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Servidores inativos da Polícia Militar do Estado do
Ceará: adicional de inatividade instituído pela L. est. 11.167/86,
calculado sobre os proventos em função do tempo de serviço, que
ofende o artigo 37, XIV, da Constituição Federal, conforme
entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal (RE 288.304,
Galvão, 08.08.02, DJ 11.10.01).
2. Agravo regimental
manifestamente inadmissível: aplicação da multa de dois por cento do
valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Servidores inativos da Polícia Militar do Estado do
Ceará: adicional de inatividade instituído pela L. est. 11.167/86,
calculado sobre os proventos em função do tempo de serviço, que
ofende o artigo 37, XIV, da Constituição Federal, conforme
entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal (RE 288.304,
Galvão, 08.08.02, DJ 11.10.01).
2. Agravo regimental
manifestamente inadmissível: aplicação da multa de dois por cento do
valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim
Barbosa. 1ª. Turma, 30.06.2004.
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00272 EMENT VOL-02159-03 PP-00428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO DOMINGOS DE SOUSA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PAULO TELES DA SILVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-CE - JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS
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