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Jurisprudência


STF RE 420088 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Servidores inativos da Polícia Militar do Estado do Ceará: adicional de inatividade instituído pela L. est. 11.167/86, calculado sobre os proventos em função do tempo de serviço, que ofende o artigo 37, XIV, da Constituição Federal, conforme entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal (RE 288.304, Galvão, 08.08.02, DJ 11.10.01). 2. Agravo regimental manifestamente inadmissível: aplicação da multa de dois por cento do valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª. Turma, 30.06.2004.

Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00272 EMENT VOL-02159-03 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO DOMINGOS DE SOUSA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PAULO TELES DA SILVA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ ADVDO.(A/S) : PGE-CE - JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS
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