STF RE 420134 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Reajuste de 28,86%. Extensão aos
militares. Compensação dos reajustes já concedidos. Jurisprudência
firmada por ambas as Turmas. 4. Limitação temporal. MP no 2.131, de
28 de dezembro de 2000. Precedente. 5. Sucumbência recíproca.
Fixação exata. Juízo da Execução. Precedentes. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Reajuste de 28,86%. Extensão aos
militares. Compensação dos reajustes já concedidos. Jurisprudência
firmada por ambas as Turmas. 4. Limitação temporal. MP no 2.131, de
28 de dezembro de 2000. Precedente. 5. Sucumbência recíproca.
Fixação exata. Juízo da Execução. Precedentes. 6. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00077 EMENT VOL-02240-05 PP-00987
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ADRIANO ANTÔNIO PORTO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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