STF RE 420163 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Precatório judicial: atualização da conta de liquidação:
juros moratórios: exclusão: CF, art. 100, § 1º.
Firmou-se o
entendimento Supremo Tribunal, a partir da decisão plenária do RE
298.616 - SP (Gilmar Mendes, 31.10.2002, inf. STF 288), no sentido
de não serem devidos os juros moratórios no período compreendido
entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se
realizado dentro do prazo constitucionalmente estipulado.
Ementa
Precatório judicial: atualização da conta de liquidação:
juros moratórios: exclusão: CF, art. 100, § 1º.
Firmou-se o
entendimento Supremo Tribunal, a partir da decisão plenária do RE
298.616 - SP (Gilmar Mendes, 31.10.2002, inf. STF 288), no sentido
de não serem devidos os juros moratórios no período compreendido
entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se
realizado dentro do prazo constitucionalmente estipulado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim
Barbosa. 1ª. Turma, 30.06.2004.
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00272 EMENT VOL-02159-03 PP-00433
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A
ADVDO.(A/S) : DOMINGOS NOVELLI VAZ
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - CINARA RIBEIRO SILVA KICHEL
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