STF RE 42027 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Automóvel. Importação legalmente efetuada. Nenhuma ofensa a lei federal. Recurso não conhecido.
Ementa
Automóvel. Importação legalmente efetuada. Nenhuma ofensa a lei federal. Recurso não conhecido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
01/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1959 PP-15577 EMENT VOL-00410-03 PP-01087 ADJ 07-03-1960 PP-00564 ADJ 27-11-1961 PP-00404
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO : ROBERTO WILLIAM BRAWN
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