STF RE 42032 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Classificação tarifária. Mercadorias: sua dessemelhança - Matéria de fato - Recurso extraordinário incabivel.
Ementa
Classificação tarifária. Mercadorias: sua dessemelhança - Matéria de fato - Recurso extraordinário incabivel.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
28/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1959 PP-11123 EMENT VOL-00398-04 PP-01174
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: CIA. QUIMICA INDUSTRIAL "CID" S.A.
Mostrar discussão