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Jurisprudência


STF RE 420342 AgR-AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO PROTOCOLADO, NO PRAZO RECURSAL, EM CORTE DIVERSA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A tempestividade dos atos processuais é aferida, no Supremo Tribunal Federal, pela oportuna apresentação de petições no protocolo da Secretaria. 2. Petição de agravo regimental, protocolada, no prazo recursal, em Corte diversa. Conseqüência: intempestividade de impugnação. Não conhecimento do recurso. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2005.

Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00014 EMENT VOL-02201-07 PP-01278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ ANTÃO BELTRÃO MOURA ADVDO.(A/S) : WELIGTON ALVES DE ANDRADE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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