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Jurisprudência


STF RE 42036 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Se a decisão resulta de judiciosa interpretação e aplicação da lei, não pode ser admitido recurso extraordinário fundado e, infração dessa mesma lei.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 01/09/1959
Data da Publicação : DJ 01-10-1959 PP-12955 EMENT VOL-00403-04 PP-01152 ADJ 17-07-1961 PP-00161
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: MARCELO PASCHOAL GENTA
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