STF RE 420429 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:Servidores públicos do Distrito Federal: reajuste de
vencimentos: firme o entendimento do STF no sentido de não ser
aplicável aos servidores públicos distritais a Lei Federal 8.030/90
(Plano Collor)
Ementa
Servidores públicos do Distrito Federal: reajuste de
vencimentos: firme o entendimento do STF no sentido de não ser
aplicável aos servidores públicos distritais a Lei Federal 8.030/90
(Plano Collor)Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02187-06 PP-01119
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - MIGUEL ÂNGELO FARAGE DE CARVALHO
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DA
CARREIRA AUDITORIA FISCAL DO TESOURO DO DISTRITO
FEDERAL - SINAFITE - DF
ADVDO.(A/S) : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO (A/S)
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