STF RE 42043 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Transferência de empregado. Permitida quando da extinção de uma filial e quando o empregado, sem inconveniente de monta, possa comparecer ao seu novo local de trabalho. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Transferência de empregado. Permitida quando da extinção de uma filial e quando o empregado, sem inconveniente de monta, possa comparecer ao seu novo local de trabalho. Recurso conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso, á unanimidade, e lhe deram provimento contra o voto do Relator e do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-02 PP-00734
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. FÁBRICA DE VIDROS E CRISTAIS DO BRASIL ESBERARD
RECORRIDO : JÚLIO COELHO DA SILVA
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