STF RE 420439 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo
Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o
Estado Federado e os municípios à legislação federal sobre reajuste
de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão;
162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª
T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, RTJ 166/306)
Ementa
Reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo
Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o
Estado Federado e os municípios à legislação federal sobre reajuste
de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão;
162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª
T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, RTJ 166/306)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02205-03 PP-00470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ÂNGELA MARIA LOPES BARCELOS LEITE GRECO
E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO ANDÉRE CRUZ E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BENEFICÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE - BEPREM E OUTRO
ADVDO.(A/S) : HAROLDO MONTEIRO DE SOUSA LIMA
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