STF RE 42054 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação popular. O exame judicial dos atos lesivos ao patrimônio público se restringe à sua legalidade. Não conhecimento do
extraordinário.
Ementa
Ação popular. O exame judicial dos atos lesivos ao patrimônio público se restringe à sua legalidade. Não conhecimento do
extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
06/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1959 PP-12577 EMENT VOL-00402-04 PP-01306 RTJ VOL-00010-01 PP-00598 ADJ 18-01-1960 PP-00121 ADJ 17-07-1961 PP-00187
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: SEBASTIÃO ALEIXO DA SILVA E OUTROS
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão