STF RE 420560 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PENSÃO - IGUALIZAÇÃO AO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DO SERVIDOR - LEIS Nºs
8.213/91 E 9.032/95 - DATA DO ÓBITO - IRRELEVÂNCIA - PROCESSOS EM
CURSO NO TERRITÓRIO NACIONAL - SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO. Embora a
maioria admita a suspensão dos processos em curso, considerado certo
recurso extraordinário - artigo 14 da Lei nº 10.259/01 -,
entendimento em relação ao qual continuo guardando reserva, descabe
a providência quando o conflito de interesses envolvido está ligado
ao direito de viúva de perceber pensão em valor idêntico ao salário
de benefício do servidor falecido, independentemente da data do óbito
Ementa
PENSÃO - IGUALIZAÇÃO AO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DO SERVIDOR - LEIS Nºs
8.213/91 E 9.032/95 - DATA DO ÓBITO - IRRELEVÂNCIA - PROCESSOS EM
CURSO NO TERRITÓRIO NACIONAL - SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO. Embora a
maioria admita a suspensão dos processos em curso, considerado certo
recurso extraordinário - artigo 14 da Lei nº 10.259/01 -,
entendimento em relação ao qual continuo guardando reserva, descabe
a providência quando o conflito de interesses envolvido está ligado
ao direito de viúva de perceber pensão em valor idêntico ao salário
de benefício do servidor falecido, independentemente da data do óbitoDecisão
A Turma referendou a decisão na medida cautelar em recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª. Turma, 30.03.2004.
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00033 EMENT VOL-02157-09 PP-01764 JC v. 30, n. 104/105, 2005, p. 563-568
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR
RECDO.(A/S) : GERDA HAAG
ADVDO.(A/S) : MAURO DORIGATTI
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