STF RE 420854 ED / RR - RORAIMA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM
URV.
1. Os embargos de declaração não constituem meio processual
cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes
efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais.
2. O
agravante tenta inovar a discussão dos autos. Com efeito, as
questões relativas à limitação temporal e ao mês de incidência para
aplicação da diferença de 9,17% nos vencimentos dos servidores não
foram oportunamente suscitadas nas razões do apelo extremo e, por
isso, não podem ser conhecidas nesta fase processual.
3. Embargos
de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM
URV.
1. Os embargos de declaração não constituem meio processual
cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes
efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais.
2. O
agravante tenta inovar a discussão dos autos. Com efeito, as
questões relativas à limitação temporal e ao mês de incidência para
aplicação da diferença de 9,17% nos vencimentos dos servidores não
foram oportunamente suscitadas nas razões do apelo extremo e, por
isso, não podem ser conhecidas nesta fase processual.
3. Embargos
de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade,
negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00038 EMENT VOL-02227-03 PP-00668 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 269-273
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S) : PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
EMBDO.(A/S) : DIRCINHA CARREIRA DUARTE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DIRCINHA CARREIRA DUARTE
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