STF RE 421 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso prejudicado, por falta de reiteração de interêsse no andamento do feito, de acôrdo com o art. 309 A do Regimento Interno.
Ementa
Recurso prejudicado, por falta de reiteração de interêsse no andamento do feito, de acôrdo com o art. 309 A do Regimento Interno.Decisão
Julgaram prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/05/1967
Data da Publicação
:
DJ 15-06-1967 PP-01831 EMENT VOL-00695-01 PP-00344
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : LOUREIRO BARBOSA E COMPANHIA
ADV. : VICENTE DE BARROS ARAÚJO
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : JOÃO CARLOS DA SILVA GUIMARÃES
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