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Jurisprudência


STF RE 421 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso prejudicado, por falta de reiteração de interêsse no andamento do feito, de acôrdo com o art. 309 A do Regimento Interno.
Decisão
Julgaram prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/05/1967
Data da Publicação : DJ 15-06-1967 PP-01831 EMENT VOL-00695-01 PP-00344
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : LOUREIRO BARBOSA E COMPANHIA ADV. : VICENTE DE BARROS ARAÚJO RECDA. : FAZENDA DO ESTADO ADV. : JOÃO CARLOS DA SILVA GUIMARÃES
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