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Jurisprudência


STF RE 42108 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Fraude contra credores. Simulação da venda de bens. Ineficaz, relativamente à massa falida, a alienação. Matéria de fato. Não conhecimento do extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 06/08/1959
Data da Publicação : DJ 24-09-1959 PP-12577 EMENT VOL-00402-04 PP-01328 ADJ 18-01-1960 PP-00129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTES: JOAQUIM BARBOSA MAIA E SUA MULHER RECORRIDOS: ALVARO MELO E OUTROS
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