STF RE 42108 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fraude contra credores. Simulação da venda de bens. Ineficaz, relativamente à massa falida, a alienação. Matéria de fato. Não
conhecimento do extraordinário.
Ementa
Fraude contra credores. Simulação da venda de bens. Ineficaz, relativamente à massa falida, a alienação. Matéria de fato. Não
conhecimento do extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
06/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1959 PP-12577 EMENT VOL-00402-04 PP-01328 ADJ 18-01-1960 PP-00129
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOAQUIM BARBOSA MAIA E SUA MULHER
RECORRIDOS: ALVARO MELO E OUTROS
Mostrar discussão