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Jurisprudência


STF RE 421101 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Ausência de prequestionamento. Inocorrência. 4. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Remessa de ofício. Trânsito em julgado de ação de cumprimento. Não ocorrência de violação à coisa julgada. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02300-04 PP-00800
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS PROFESSORES DE LONDRINA ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: RE 331099. Número de páginas: 9. Análise: 28/11/2007, SOF.
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