STF RE 421118 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer:
precedente (RE 244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ
3.3.2000).
2. Embargos de declaração: caracterização de má-fé da
embargante (C.Pr.Civil, art. 17, incisos I, IV e VII): não
conhecimento e condenação ao pagamento de multa e de indenização,
nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil, sem prejuízo da multa já
aplicada.
Ementa
1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer:
precedente (RE 244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ
3.3.2000).
2. Embargos de declaração: caracterização de má-fé da
embargante (C.Pr.Civil, art. 17, incisos I, IV e VII): não
conhecimento e condenação ao pagamento de multa e de indenização,
nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil, sem prejuízo da multa já
aplicada.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-04 PP-00678
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : NEWTON CELESTINO DE VASCONCELOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANTONIO LOPES RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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