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Jurisprudência


STF RE 421118 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º): necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer: precedente (RE 244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ 3.3.2000). 2. Embargos de declaração: caracterização de má-fé da embargante (C.Pr.Civil, art. 17, incisos I, IV e VII): não conhecimento e condenação ao pagamento de multa e de indenização, nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil, sem prejuízo da multa já aplicada.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-04 PP-00678
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : NEWTON CELESTINO DE VASCONCELOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTONIO LOPES RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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